Jurisprudências
TSTAIRR 0001271-46.2023.5.20.0005
Incompetência material da justiça do trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA– REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator