TSTAg-AIRR 0000148-72.2022.5.11.0401
Rito sumaríssimo: ilegitimidade passiva ad causam
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Competência da justiça do trabalho
- Alegação genérica de violação do art. 114 constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ELETRONORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender a existência de violação de dispositivo infraconstitucional, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERPOSTO PELA AMAZONAS ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO QUE VISA À INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMODATO FIRMADO COM A EMPREGADORA, DIRETAMENTE RELACIONADO COM O CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 114 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno da primeira reclamada; II- conhecer do agravo interno da segunda reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator