TSTAIRR 0100535-17.2021.5.01.0205
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendera como devido o pagamento das horas extras. Para tanto, concluiu pela inidoneidade dos controles de ponto apresentados, uma vez que registram variações mínimas, circunstância que, por si só, evidencia a falta de idoneidade. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora