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Jurisprudências

TSTAIRR 0100535-17.2021.5.01.0205

Horas extras: cartões de ponto

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendera como devido o pagamento das horas extras. Para tanto, concluiu pela inidoneidade dos controles de ponto apresentados, uma vez que registram variações mínimas, circunstância que, por si só, evidencia a falta de idoneidade. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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