Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012207-77.2023.5.15.0003

Negativa de prestação jurisdicional: não observância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Mantém-se a decisão Agravada quanto à análise da negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Agravante não cumpriu a exigência prevista no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, impossibilitando a verificação da omissão. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido do agravado, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.