TSTAg-AIRR 10885-52.2021.5.15.0048
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Competência da justiça do trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Gratificação semestral prevista em norma interna aos aposentados
- Extensão aos inativos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, considerando que o Regional não emitiu tese acerca da "competência da Justiça do Trabalho" e da "prescrição", incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. A decisão regional está em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes. Ademais, não houve tese no acórdão regional sob o enfoque do Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do STF. O TRT decidiu a matéria exclusivamente sob o enfoque da existência da mesma natureza jurídica das parcelas PLR e gratificação semestral. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Observa-se que o Regional não emitiu tese acerca da " base de cálculo ", tampouco a parte cuidou de opor embargos de declaração para instar a Corte de origem a se pronunciar a respeito. No particular, portanto, incide o óbice da Súmula 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Nesse passo, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional