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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020706-75.2020.5.04.0451

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade civil

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO NESTA ESFERA RECURSAL. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre a moléstia adquirida e a relação de trabalho mantida entre as partes. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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