TSTAg-EDCiv-AIRR 0000894-12.2023.5.09.0513
Teoria dos motivos determinantes: motivação do ato de dispensa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Teoria dos motivos determinantes
- Motivação do ato de dispensa
- Empregada pública admitida mediante concurso público
- Enfermeira
- Administração pública indireta
- Regime jurídico celetista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA NO EXAME DA DECISÃO UNIPESSOAL. O confronto entre as razões do apelo e o acórdão regional evidencia que a pretensão recursal demanda o revolvimento dos fatos e das provas, já que parte de premissas diametralmente opostas às registradas pelo Tribunal a quo , a atrair a incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.