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Jurisprudências

TSTAIRR 0011884-29.2023.5.03.0093

Verbas rescisórias: reajuste salarial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Reajuste salarial
  • Adicional de insalubridade
  • Diárias
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DIÁRIAS – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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