TSTAg-AIRR 0101004-77.2023.5.01.0016
Comlurb: plano de cargos e salários
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Plano de cargos e salários
- Realinhamento salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMLURB – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – REALINHAMENTO SALARIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora