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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001106-82.2022.5.10.0111

Responsabilidade subsidiária e legitimidade passiva

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária e legitimidade passiva
  • Questões jurídicas independentes

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÕES JURÍDICAS INDEPENDENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O embargante questiona a aplicação do item I da Súmula 297 do TST e argumenta que a matéria objeto do recurso de revista foi devidamente prequestionada. 2. No entanto, não houve, no acórdão do Tribunal Regional, qualquer análise a respeito da responsabilidade solidária do embargante, mas apenas a respeito de sua legitimidade para responder no polo passivo da ação. 3. A falta de prequestionamento impede a discussão da matéria nesta instância extraordinária (Súmula 297, I, do TST). Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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