TSTAg-AIRR 0001497-28.2017.5.10.0009
Negativa de prestação jurisdicional: acúmulo de funções
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator