Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0001184-33.2022.5.09.0005

Base de cálculo do adicional de insalubridade previsto em norma interna

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade
  • Condição mais benéfica
  • Modificação da base de cálculo para salário mínimo
  • Alteração contratual lesiva
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO EM NORMA INTERNA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE JÁ CALCULADO PELA EMPRESA SOBRE O SALÁRIO-BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas. Brasília, 22 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.