TSTED-ARR 10074-58.2015.5.03.0106
A fim de sanar a omissão, as preliminares serão examinadas
- Direito do Trabalho
- A fim de sanar a omissão, as preliminares serão examinadas
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA E EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à análise das preliminares suscitadas pela parte Reclamante em contrarrazões ao recurso de revista e em contraminuta ao agravo de instrumento. II. A fim de sanar a omissão, as preliminares serão examinadas. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para sanar omissão, sem alteração do julgado.
Indexação
Ente Público