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Jurisprudências

TSTED-ARR 10074-58.2015.5.03.0106

A fim de sanar a omissão, as preliminares serão examinadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA E EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à análise das preliminares suscitadas pela parte Reclamante em contrarrazões ao recurso de revista e em contraminuta ao agravo de instrumento. II. A fim de sanar a omissão, as preliminares serão examinadas. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para sanar omissão, sem alteração do julgado.

Indexação

Ente Público

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