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Jurisprudências

TSTRR 10213-63.2019.5.18.0005

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Julgados
  • Plano de demissão voluntária
  • Quitação ampla
  • Ausência de norma coletiva
  • Honorários advocatícios

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL – SÚMULA 422 DO TST. Consoante orientação contida na Súmula nº 422, que em seu inciso I estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do artigo 514, II, do CPC/73 correspondente ao artigo 1.010, II e III, do CPC/2015). No caso em análise, constata-se a inobservância da parte, em seu recurso de revista, ao princípio da dialeticidade recursal, porque não houve insurgência específica contra os fundamentos pelo qual o Tribunal de origem denegou seguimento ao agravo de instrumento, em relação aos temas em epígrafe. Logo, a cognição do agravo de instrumento esbarra no item I da Súmula 422 do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A cominação da multa está de acordo com o disposto no artigo 1026, § 2º, do CPC de 2015, uma vez consignada a inexistência de vício no julgado embargado, revelando-se, portanto, a inadequação da medida com as hipóteses legais de oposição do recurso de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No mais, entende-se que a aplicação da penalidade é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. Evidenciado possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. Observa-se da decisão regional que foi assegurado ao reclamante, via norma interna patronal (PCR 2005, alterado em 2007) matriz salarial no percentual de 4% entre as referências salariais, alterada posteriormente com aplicação de percentual inferior a 4%, conforme norma coletiva da categoria (ACT 2008/2009). Ora, esta Eg. Turma, a partir da decisão do STF no ARE 1.121.633, que fixou a tese capitulada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, passou a consagrar entendimento de que a alteração dos parâmetros de cálculo da matriz salarial em decorrência da norma coletiva da categoria – ACT 2008/2009, é lícita, porque a parcela em discussão não se trata de direito indisponível do trabalhador e, portanto, é passível de negociação coletiva. Diante desse contexto, a alteração do parâmetro de cálculo da matriz salarial, via norma coletiva, mostra-se lícita. Incidência do Tema 1046 do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto ao tema "diferenças salariais/defasagem da matriz salarial", para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em razão da matriz salarial. Custas inalteradas.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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