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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000195-40.2024.5.05.0014

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO” COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consta expressamente da decisão embargada que, “do quadro fático delineado no acórdão regional, depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa, uma vez que mesmo ciente das irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas, a Administração Pública optou por manter vigente o contrato de prestação de serviços”. Com efeito, diversamente do que afirma a embargante, estão expostas, de forma suficiente e clara, as razões pelas quais este Colegiado negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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