TSTAg-AIRR 85-91.2014.5.20.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Ausência de transcedência
- Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
- Dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno, no tema. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão controvertida, apresentando decisão fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a Recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência do apelo. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que a SBDI-1 do TST venha admitindo a discussão acerca do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais no âmbito desta Corte Superior, certo é que somente se admite a modificação dos valores arbitrados se forem exorbitantes ou ínfimos, o que não se verificou na situação dos autos. Consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, constata-se que, no momento da fixação da indenização por danos morais, já foram consideradas as diretrizes do art. 944 do Código Civil. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.