TSTAIRR 1001446-28.2024.5.02.0057
Contribuição assistencial: ônus da prova 2
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Ônus da prova 2
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO AJUIZADA PELO SINDICATO. ÔNUS DA PROVA 2. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido ao concluir que o sindicato reclamante não comprovou a existência de empregados vinculados à empresa reclamada nem a realização de descontos a título de contribuição assistencial não repassados, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 2. Nesse contexto, mostra-se irrelevante a discussão acerca da tese fixada pelo STF no Tema 935 da Repercussão Geral do STF, porquanto subsiste fundamento autônomo suficiente para manter a decisão recorrida, consistente na ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator