TSTEDCiv-AIRR 0002411-43.2014.5.02.0002
Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO SÓCIO RETIRANTE. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que, diante do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, de que houve várias tentativas infrutíferas de citação do sócio retirante no seu endereço residencial, a análise quanto à suposta violação do art. 841, § 1.º, da CLT e 256, § 3.º, do CPC encontra óbice na Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento aos embargos de declaração.