STJHC 1.008.977
Alimentos: aferição de alteração da capacidade econômica
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Aferição de alteração da capacidade econômica
- Erro material no acórdão
- Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de direito
Ementa
PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. AFERIÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO.
1. Habeas corpus em que o impetrante alega a incapacidade econômica do paciente para arcar com os valores da pensão alimentícia.
2. O habeas corpus não se presta à aferição da alteração da capacidade econômica, caracterizando portanto sucedâneo recursal, o que não é aceito pela jurisprudência desta Corte.
3. A presença de erros materiais, que não impossibilitem a identificação das partes e as características do processo não acarreta nulidade da decisão. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.