STJAgInt no AREsp 3.241.116
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Afasta-se a Súmula nº 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.