STFHC 246.030 ED
Prisão preventiva: fundamentação idônea
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Mandado de busca e apreensão
- Motivação suficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE, QUANTIDADE, DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA E EVIDENCIADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Prisão preventiva e busca e apreensão.
II. Questão em discussão
2. Pretendidas revogação da prisão preventiva e declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão.
III. Razões de decidir
3. Embargos declaratórios nos quais objetiva o embargante, em verdade, a reforma da decisão que negou seguimento ao habeas corpus, pretendendo-se excepcionais efeitos infringentes. Conversão dos presentes embargos de declaração em agravo regimental.
4. O pedido alternativo relacionado à manutenção da prisão preventiva foi devidamente analisado e os fundamentos expostos na decisão agravada são suficientes para mantê-la hígida. Constitui motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva e, assim, resguardar a ordem pública, [...] a periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo fundado receio de reiteração delitiva (HC 126.905/RJ, Relator o Ministro Marco Aurélio e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 29/8/2017).
5. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido [...] da legalidade da medida cautelar de busca e apreensão quando imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial (RHC 117.039/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18/12/2013), como ocorreu no caso.
IV. Dispositivo
6. Embargos recebidos como Agravo Regimental.
7. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.