TSTAg-AIRR 0010648-71.2023.5.03.0148
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre responsabilidade subsidiária no contrato de transporte de cargas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, e por estar em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 457.504,76, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator