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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000043-26.2024.5.08.0202

Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Questões jurídicas enfrentadas
  • Mero inconformismo
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST”
  • Honorários Advocatícios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas pelo acórdão embargado, registrando-se que “os contratos de trabalho firmados com “caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação”, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST”. 2. Os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, restando claro o objetivo revisional da medida intentada. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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