TSTAg-AIRR 1087-29.2013.5.01.0342
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prescrição
- Alegação de contrariedade a súmula do STJ
- Acidente de trabalho
- Dano moral e material
- Alegação de ausência de culpa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO STJ. O recurso de revista veio calcado unicamente em contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo, está desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, circunstância que torna prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista interposto pela reclamada, com base na alegação de ausência de culpa e nexo de causalidade entre o acidente e as atividades da empresa, bem como na inexistência de danos morais e materiais, busca reexaminar o conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário. O Tribunal Regional, com amparo em laudos periciais, reconheceu a culpa da empresa pela negligência em fornecer equipamentos adequados de proteção contra ruídos excessivos, o que contribuiu para o dano auditivo do reclamante (de leve a moderado à direita e severo à esquerda). Registrou, ainda, que o perito constatou o nexo entre as atividades e a lesão na coluna do autor (com comprometimento de 20% na região lombar) . Quanto ao dano moral, foi deferida indenização em valor de R$ 50.000,00, considerando a gravidade da culpa e a capacidade econômica da empresa. A pretensão recursal sofre o óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado