TSTEDCiv-AIRR 16520-31.2022.5.16.0022
Incompetência da justiça do trabalho: vicíos transrescisórios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Vicíos transrescisórios
- Coisa julgada inconstitucional
- Prescrição executória
- Óbice de natureza processual
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VICÍOS TRANSRESCISÓRIOS. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, quanto ao tema trazido nos embargos de declaração, ressaltou-se, de forma clara, taxativa e coerente, no decisum combatido, que a parte recorrente não atendeu à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, porquanto procedeu a transcrição dos tópicos impugnados do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das partes em que apresenta as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que impossibilita o cotejo analítico entre tais argumentos e os fundamentos utilizados pela Corte Regional na solução da controvérsia. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.