TSTEDCiv-AIRR 0100005-03.2020.5.01.0058
Inexigibilidade do título executivo coletivo: coisa julgada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexigibilidade do título executivo coletivo
- Coisa julgada
- Óbice de natureza processual
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA LIMITAÇÃO À DATA BASE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. COISA JULGADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora