TSTAg-AIRR 0101208-53.2020.5.01.0202
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Idoneidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. IDONEIDADE. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator