TSTAg-AIRR 0010804-34.2019.5.15.0126
Nulidade da decisão unipessoal por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão unipessoal por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Técnica de fundamentação “per relationem”
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. VALIDADE. I. No agravo interno, a parte reclamada se insurge contra a aplicação da técnica de fundamentação “per relationem” adotada na decisão unipessoal para negar provimento ao agravo de instrumento. Argumenta que a manutenção, por seus próprios fundamentos, do despacho do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista configura negativa de prestação jurisdicional e viola a garantia da ampla defesa. II. Este Tribunal Superior e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento maciço de que a adoção da técnica "per relationem", como forma de razão de decidir, atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não havendo, ainda, violação das garantias da ampla defesa e do devido processo legal. III. No caso dos autos, toda a matéria trazida no agravo de instrumento foi examinada de forma fundamentada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator