TSTAg-AIRR 0000646-08.2021.5.10.0022
Execução: apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi admitido, tendo em vista o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte limita-se a reiterar a matéria de mérito tratada no recurso de revista e não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator