TSTRR 51-96.2020.5.09.0660
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Vale-alimentação
- Termo de relação contratual atípica
- Extensão aos aposentados admitidos até 1982
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação da referida nulidade, nos termos do art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo prejudicado. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 1982. DIREITO ADQUIRIDO. Constatado o equívoco na decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VALE-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 1982. DIREITO ADQUIRIDO. Potencializada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 1982. DIREITO ADQUIRIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado aposentado, admitido pela Telepar até 31/12/1982, tem direito à percepção do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão de sua previsão em Termo de Relação Contratual Atípica. 2. Assim, estando o autor enquadrado nessa condição, faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, resguardado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do agravo quanto ao auxílio-alimentação e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento quanto ao auxílio-alimentação e, no mérito, dar-lhe provimento, por potencial ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental; e IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença que condenara a ré ao pagamento do vale-alimentação. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da recorrida no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho