TSTAg-AIRR 12137-80.2017.5.15.0129
Litispendência entre ação coletiva e ação individual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litispendência entre ação coletiva e ação individual
- Horas extras
- Escala 12x36
- Intervalo intrajornada
- Repouso semanal remunerado
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. A SBDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório dos autos, manteve a validade da jornada de 12x36, afastou a irregularidade do descanso intervalar, bem como o labor em dias de folgas. Nesse contexto, em virtude do óbice imposto pela Súmula 126/TST, não há como esta instância extraordinária alterar o entendimento firmado pelo Tribunal Regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da primeira reclamada; e II - negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Coisa Julgada; Litispendência; Regime 12 x 36; Ônus da Prova