TSTEmb-Ag-RR 10723-30.2015.5.15.0125
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Não comprovação
- Ônus probatório da parte autora
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 –Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 –Com o julgamento da ADC 16/DF, do RE 760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que a responsabilização subsidiária da Administração somente se revela possível quando a parte autora se desincumbe do encargo probatório de demonstrar a conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. 3 –No caso dos autos, o acórdão turmário atribuiu à Administração o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços, mantendo a responsabilização subsidiária da Eletrobras em razão do fato dela não ter colacionado provas de que vigiou o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 4 - Diante desse cenário, necessário se faz afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente em relação às verbas de natureza trabalhista, em consonância com a jurisprudência vinculante da Suprema Corte. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR.
Indexação
Ente Público