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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 844-32.2018.5.05.0461

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço
  • Gratificação de função
  • Supressão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO. JUSTO MOTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de ser inaplicável o art. 468, § 2º, da CLT na hipótese de empregado que exerceu função gratificada por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 372, I, do TST. Outrossim, esta Corte tem decidido que o justo motivo previsto na Súmula nº 372, I, do TST, diz respeito a ato praticado pelo empregado que seja incompatível com a manutenção do seu cargo de confiança. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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