TSTAg-RR 0001398-44.2023.5.17.0012
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Horários invariáveis
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator