TSTAg-AIRR 0010280-56.2023.5.03.0150
Adicional de periculosidade: risco da atividade não demonstrado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Risco da atividade não demonstrado
- Pagamento indevido
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DA ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, manteve a improcedência do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a mistura utilizada na produção não era inflamável, afastando o risco no ambiente de trabalho. A conclusão baseou-se em análises laboratoriais que superaram as dúvidas iniciais sobre a composição da mistura e o método de análise utilizado. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora