Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010280-56.2023.5.03.0150

Adicional de periculosidade: risco da atividade não demonstrado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Risco da atividade não demonstrado
  • Pagamento indevido

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DA ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, manteve a improcedência do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a mistura utilizada na produção não era inflamável, afastando o risco no ambiente de trabalho. A conclusão baseou-se em análises laboratoriais que superaram as dúvidas iniciais sobre a composição da mistura e o método de análise utilizado. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.