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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000963-96.2023.5.13.0007

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Competência da justiça do trabalho
  • Vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante o óbice do art. 896, §1º-A, IV, do TST, e, quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho, pela incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não sendo conhecido o recurso com relação ao tema do vínculo de emprego com base na Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios, não se reportando, em nenhum momento, de forma específica, aos mencionados óbices processuais. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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