TSTAg-AIRR 773-11.2021.5.06.0101
Sumaríssimo: prequestionamento ficto
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Prequestionamento ficto
- O entendimento pacífico deste c
- Oportunidade
- Omissis III
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Sumaríssimo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior é no sentido de que não se declara a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando as alegações da parte são relativas a matéria de direito, e não de fato, como ocorre no presente caso. Quando há hipótese de eventual omissão quanto à matéria de direito, admite-se a ocorrência de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST, in verbis : " PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO. Omissis III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração." . Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. PRÁTICA DE DUAS ATIVIDADES DIVERSAS, UMA LÍCITA –COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA APARELHOS DE CELULAR –E OUTRA ILÍCITA –APONTAMENTO DE JOGO DE BICHO, PARA EMPRESAS DIVERSAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO QUANTO À ATIVIDADE LÍCITA. POSSIBILIDADE. É certo que a jurisprudência desta c. Corte Superior optou pelo reconhecimento da nulidade da contratação em casos de prática de atividades ilícitas, como denota a OJ-SBDI1-TST-199, considerando, por certo, que a contravenção não é praticada apenas pelo explorador do jogo, mas por todos os que concorrem para sua efetivação. É o que evidenciam as disposições do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (artigos 50 e seguintes). Contudo, na hipótese vertente, não houve reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa exploradora de jogos de azar, apontada pelas rés, mas sim com as rés para quem restou comprovado que a autora também trabalhava e que exploravam a venda de créditos para Telefonia Celular por meio de máquinas de recargas em favor de operadoras de telefonia celular. Desse modo, ao passo que não havia qualquer ilicitude na atividade desempenhada pela autora em proveito das rés, nada obsta, desde que presentes os requisitos caracterizadores, a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.