TSTAIRR 0020486-88.2020.5.04.0124
Execução individual de sentença coletiva: empregado contratado após o ajuizamento da ação coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Execução individual de sentença coletiva
- Empregado contratado após o ajuizamento da ação coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Interpretação do alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMPREGADO CONTRATADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI–2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator