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Jurisprudências

TSTAIRR 0020486-88.2020.5.04.0124

Execução individual de sentença coletiva: empregado contratado após o ajuizamento da ação coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMPREGADO CONTRATADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI–2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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