TSTAg-AIRR 10831-92.2019.5.15.0101
Multa prevista em norma coletiva: interpretação do título exequendo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista em norma coletiva
- Interpretação do título exequendo
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-ii/tst
- Abono
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou o teor da cláusula penal prevista na norma coletiva " O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas, sujeitará o infrator à multa de um piso normativo vigente e à época da infração, que reverterá em favor da parte prejudicada ." Consignou que "Conforme se observa no título executivo, a executada foi condenada ao pagamento da multa referente a 6 (seis) cláusulas descumpridas (...)" . Ao final, concluiu que a Executada deve pagar uma multa por cada cláusula normativa descumprida, e não apenas uma multa por todas as irregularidades. No caso, houve apenas a interpretação do título executivo, incidindo, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Assim, não é possível divisar ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Abono; Liquidação / Cumprimento / Execução