TSTAIRR 0010976-80.2018.5.15.0135
Abrangência territorial: liquidação por artigos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Abrangência territorial
- Liquidação por artigos
- Juros e correção monetária
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Pagamento Atrasado / Correção Monetária