TSTAg-AIRR 0000700-28.2022.5.09.0325
Adicional de insalubridade: exposição ao calor
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor
- Não impugnação específica dos fundamentos da r
- Incidência na hipótese da súmula 422, i, do c.tst
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C.TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o autor não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, inobservância das exigências da Lei 13.015/14. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator