TSTEDCiv-RR 0011124-36.2023.5.18.0005
Honorários sucumbenciais: inversão do ônus
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Inversão do ônus
- Pretensão de majoração
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso de revista versou exclusivamente sobre o tema de mérito, nada se discutindo a respeito dos honorários advocatícios, de modo que a inversão do ônus sucumbencial com o restabelecimento do provimento jurisdicional de primeira instância a respeito da verba honorária não importou em omissão ou contradição. 2. Ao contrário, a pretensão do embargante em elevar os honorários fixados na sentença de primeira instância resultaria em reformatio in pejus, na medida em que não apresentou recurso ordinário questionando os honorários lá fixados e que só agora são questionados. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator