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Jurisprudências

TSTEmb 0001298-26.2012.5.04.0016

Execução: retificação de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. PERCENTUAL UTILIZADO PARA O CÁLCULO DAS PROMOÇÕES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO BASILAR DO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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