TSTAg-AIRR 0000814-60.2023.5.21.0013
Adicional de insalubridade: exposição ao calor acima dos limites de tolerância (nr 15)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância (nr 15)
- Comprovação
- Laudo pericial
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA (NR 15). COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu, com amparo na prova pericial, que o empregado laborava exposto a agente insalubre. Consta do acórdão regional que o perito durante a realização da perícia constatou que o Reclamante ficava exposto ao agente físico calor durante a execução de suas atividades porque o nível de IBUTG médio era superior ao limite permitido, ensejando o pagamento do adicional no grau médio. A Corte de origem registrou, ainda, que o fornecimento de EPI não foi suficiente para neutralizar a insalubridade, não havendo nos autos elementos que revelem qualquer inconsistência na perícia realizada. Desse modo, a alteração da conclusão do Tribunal Regional, para reconhecer que o obreiro não estava exposto ao agente insalubre, que os equipamentos de proteção individual neutralizaram a atuação do referido agente e que o laudo pericial estava equivocado, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator