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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1854-33.2014.5.02.0042

Análise conjunta: erro material no dispositivo do acórdão embargado

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Erro material no dispositivo do acórdão embargado
  • Prequestionamento
  • Esclarecimentos
  • Omissões
  • Entrega de ppp e astreintes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CARACTERIZAÇÃO. Constatada a ocorrência de erro material na parte dispositiva do acórdão embargado, que mencionou a "OJ 358 da SBDI-1" quando a fundamentação tratava da "OJ 385 da SBDI-1", acolhem-se os embargos de declaração de ambas as partes, com efeito modificativo, para sanar o vício e restabelecer a coerência interna do julgado. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PREQUESTIONAMENTO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO . Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos quanto aos arts. 193 da CLT e 5º, II, da Constituição Federal, consignando que a aplicação da OJ 385 da SBDI-1 do TST representa interpretação sistemática das normas de segurança e saúde do trabalho, não implicando em violação direta aos referidos dispositivos. Embargos de declaração providos apenas para prestação de esclarecimentos, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÕES. ENTREGA DE PPP E ASTREINTES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (LIMITAÇÃO TEMPORAL). INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO . Não se verificam as omissões apontadas quanto à obrigação de entrega do PPP e respectivas astreintes , uma vez que o provimento do recurso de revista para "restabelecer o inteiro teor da sentença" já contempla os exatos termos da condenação originária, na qual não houve fixação de multa. Quanto à limitação temporal do adicional de periculosidade (até dezembro de 2013), a decisão embargada, ao restabelecer a sentença fundamentada em laudo pericial que atestou a alteração das condições fáticas a partir de janeiro de 2014, esgotou a prestação jurisdicional. A insurgência da parte revela mero inconformismo com o mérito da decisão, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração não providos quanto aos temas em epígrafe.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Dar provimento aos embargos de declaração de ambas as partes, com efeito modificativo, para sanar erro material constante na parte dispositiva do acórdão embargado, de modo que os itens IV e V do referido dispositivo passem a ter a seguinte redação: "(...) IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema 'adicional de periculosidade', por contrariedade à OJ 385 da SBDI-I do TST; V) conhecer do recurso de revista quanto ao tema 'adicional de periculosidade', por contrariedade à OJ 385 da SBDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o inteiro teor da sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, bem como seus reflexos. Honorários periciais, em reversão, a cargo da reclamada. Acrescidos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao valor da condenação para fins de cômputo de custas processuais adicionais." II - Dar provimento aos embargos de declaração da reclamada, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos sobre o prequestionamento dos arts. 193 da CLT e 5º, II, da Constituição Federal, nos termos da fundamentação; III - Negar provimento aos embargos declaratórios do reclamante em relação às demais alegações.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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