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Jurisprudências

TSTAg-RR 10174-19.2018.5.18.0129

Jornadas 5x1: descanso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADAS 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS. O TRT reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas, quando constatado que todos os domingos neste mesmo período foram trabalhados. Pela decisão unipessoal, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença quanto ao pagamento em dobro dos domingos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na Constituição Federal. Na fração de interesse, como decorrência da interpretação dada por este Tribunal ao art. 7º, XV, da Constituição Federal, que respeita a escolha do constituinte originário pelo descanso semanal preferencialmente aos domingos, permanece válida a assertiva de que "aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo". Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Trabalho aos Domingos

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