TSTAg-AIRR 1001054-04.2021.5.02.0313
Fase de execução: fraude à execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Fraude à execução
- Óbice processual
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 792 DO CPC. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A lide está em fase de execução e, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266 do TST, o recurso de revista nesta fase processual somente se viabiliza por violação literal e direta da Constituição Federal. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, pois, antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz da norma infraconstitucional que envolve a controvérsia, como é o caso do art. 792 do CPC, invocado pelo Regional para concluir pela ocorrência de fraude à execução. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução