TSTAg-AIRR 839-72.2022.5.13.0032
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Ajuizamento de ação coletiva anterior
- Interrupção
- Óbice da Súmula 333/TST
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do reclamante de todos os efeitos da ação coletiva ajuizada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais, sob o fundamento de que a alteração da duração da hora-aula, de 45 para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, ensejou efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo autor, uma vez que o valor da hora-aula continuou o mesmo, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial. A jurisprudência desta Corte entende que o elastecimento do tempo de duração da hora-aula, sem a devida contraprestação pecuniária, é circunstância que configura a alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. Não há falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se discute a validade da norma coletiva, mas a alteração contratual lesiva efetivada pela reclamada. No caso, a norma coletiva apenas fixou o limite máximo de 50 minutos da duração da hora-aula, tendo sido incorporada ao contrato de trabalho a contratação inicial de 45 minutos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.