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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 100452-98.2019.5.01.0551

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: preclusão

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Preclusão
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO À MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA IN 40/2016 DO TST. O despacho que não admitiu o recurso de embargos foi publicado em 10/04/2024, sendo que, no que tange ao "reconhecimento de vínculo empregatício", matéria contida no referido apelo, e sobre a qual a Presidência da Egrégia Turma não realizou juízo específico de admissibilidade , operou-se a preclusão, uma vez que o litigante não opôs os imprescindíveis embargos de declaração, segundo a diretriz do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 deste Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes desta Subseção. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Ônus da Prova

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