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Jurisprudências

TSTRR 100392-04.2020.5.01.0483

Jornada em regime de 1x1: concessão de férias e folgas compensatórias no período de 180 dias durante o ano

  • Direito do Trabalho
  • Jornada em regime de 1x1
  • Previsão em norma coletiva
  • Julgado desta Oitava Turma
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção

Ementa

RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EMPREGADO MARÍTIMO. JORNADA EM REGIME DE 1X1. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO PERÍODO DE 180 DIAS DURANTE O ANO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 17 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se a validade da norma coletiva que fixou o regime 1x1, ou seja, para cada dia de trabalho haverá um dia de descanso, entre folgas e férias. Assim, restou ajustado pela autonomia coletiva privada e para adequação setorial negociada, que o empregado teria 180 dias de descanso, entre folgas e férias por ano, benefício bem superior ao patamar legal garantido aos trabalhadores comuns, que garante 30 dias de férias a cada período aquisitivo de 12 meses (CLT, art. 130). O STF firmou tese no Tema 1046 da repercussão geral, nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, se a tese fixada pelo STF enuncia o reconhecimento constitucional da negociação coletiva, ainda que para limitar ou afastar direitos trabalhistas previstos em lei, com muito mais razão são constitucionais as normas coletivas quando ampliam o patamar legal de direitos dos trabalhadores, como ocorreu in casu . Julgado desta Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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